A Usucapião permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso prolongado e contínuo, desde que cumpra os determinados requisitos legais.
Por isso, é uma forma de regularização de posse, visando garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel sem título formal.
Após cuidar de um bem durante determinado período, é possível entrar na justiça para obter a propriedade do bem.
Os principais tipo de Usucapião para bens imóveis são:
- Extraordinária: Posse mansa e pacífica por 15 anos contínuos, independente de boa fé e apresentação de documento do imóvel (Código Civil, art 1238);
- Ordinária: Posse mansa e pacífica por 10 anos contínuos, com boa fé e apresentação de documentação do imóvel (Código Civil, art. 1242);
- Especial Urbana: Posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos de área inferior a 250m², utilizado para moradia e desde que não tenha outro imóvel. (Constituição Federal, art. 183; Código Civil 1.240);
- Coletiva: Posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos de propriedade em área urbana maior que 250m², desde que não tenha outro imóvel (Lei 10.257 de 10 de Julho de 2001, art. 10);
- Especial Rural: Posse manda e pacífica por 5 anos contínuos, de área inferior a 50 hectares, com intuito de subsistência e moradia. (Constituição Federal, art. 191; Código Civil, art. 1239;