A norma NBR 16.280/2014, publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) determina que o síndico de qualquer edificação, seja ela residencial ou comercial, deve exigir um responsável técnico regulamentado (arquiteto ou engenheiro) para emitir um laudo
técnico (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica), antes do início de qualquer reforma nas áreas comuns ou privativas do condomínio, atestando que o projeto da reforma não impacta na estrutura predial.
Essa regulamentação visa impedir que modificações irresponsáveis sejam realizadas, colocando em risco a segurança das edificações e por consequência de todos os condôminos.