• CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA OU HABITE-SE

O Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se é o documento que atesta a conclusão, total ou parcial, de uma obra ou serviço e serve para que a Prefeitura verifique se a edificação foi construída ou reformada de acordo com o projeto aprovado.

A edificação concluída sem a obtenção do Certificado de Conclusão causará, aos responsáveis envolvidos, uma intimação para solicitar o documento à Prefeitura no prazo de 5 dias. Vencido este prazo, será emitido um auto de multa no valor de R$200,00 por metro quadrado construído, podendo ser reaplicada a cada 90 dias até a regularização da edificação.

  • CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE DEMOLIÇÃO

O Certificado de Conclusão de Demolição é um documento específico expedido pela Prefeitura para atestar a conclusão total de obras de demolição, vinculado ao número de processo do Alvará de Execução de Demolição, não podendo ser emitido sem a prévia obtenção deste último.

  • CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO OU AUTO DE REGULARIZAÇÃO

O Certificado ou Auto de Regularização é o documento expedido pela Prefeitura para regularizar obras executadas e concluídas sem prévia licença, ou seja, obras que não obtiveram o Alvará de Execução antes de sua execução.

O Auto de Irregularidade para edificações irregulares é uma notificação ao proprietário e uma aplicação de uma multa no valor de R$200,00 por metro quadrado construído irregularmente.