Através do protocolo de processo administrativo, é possível obter as autorizações necessárias para construir, reformar ou demolir dentro da legalidade.

  • ALVARÁ DE APROVAÇÃO

Alvará de Aprovação é um documento obrigatório, emitido pela Prefeitura, para licenciar projetos de construção de edificação nova, reforma, reconstrução ou requalificação de edificação existente. Este Alvará tem validade de 2 anos, sendo obrigatório, dentro deste prazo, a solicitação do respectivo Alvará de Execução para autorizar o início das obras.

  • ALVARÁ DE EXECUÇÃO

O Alvará de Execução é o documento que autoriza o início da execução e, portanto, é indispensável para as obras de construção, demolição, reconstrução e requalificação de edificações, podendo ser emitido juntamente com o Alvará de Aprovação, por meio de um mesmo procedimento, ou, se em processos separados, somente após a obtenção deste último.

  • ALVARÁ DE REFORMA

É obrigatória a obtenção do Alvará de Execução de Reforma apenas quando as obras a serem executadas implicarem em alterações na área edificada (supressão ou acréscimo), modificações estruturais, compartimentação vertical e/ou volumetria.

  • ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO

O Alvará de Execução de Demolição é necessário para a demolição total ou parcial de qualquer construção (edificação ou bloco isolado), exceto demolição de obras complementares à edificação com área construída de, no máximo, 30m².